9 de junho de 2014

UMA CURIOSIDADE NO FIM DAS CRIAÇÕES

Hoje, com o anilhamento dos últimos cinco passarinhos, dou por encerrada a época de criação referente a 2014. Esta époaca ficou um pouco aquém das expetativas em termos de quantidade pois criei, pela primeira vez, com vinte casais e estava esperançado em ultrapassar a centena de crias; apesar de tudo penso que a época foi positiva pois procedi ao anilhamento de 93 passarinhos com a particularidade de, nos arlequins, terem nascido cerca de 70% variegados.

Aconteceu-me uma coisa que sabia já ter acontecido a outros colegas e que dada a sua raridade partilho com os amigos que me lêm.

A fim de obter um determinado padrão, face aos registos do macho e da fêmea, acasalei o meu macho arlequim par, vice campeão em Reggio Emilia no ano passado, com uma das fêmeas, por acaso também par, que se enquadrava no que eu pretendia e, nesta última postura, fui surpreendido com o nascimento de dois filhotes, ambos variegados mas com a particularidade de um ser Par e o outro Poupa!

Partilho duas fotos das crias onde se poder ver perfeitamente a poupa de um dos filhotes bem como a foto dos respetivos progenitores.

As duas crias, filhas de casal de arlequins Par, sendo um Par e outro Poupa
 
Os pais das duas crias, na foto acima o pai, e na de baixo a mãe.
 

4 de junho de 2014

OS ELOGIOS FAZEM BEM AO EGO, MUITO MAIS SE VINDOS DE UM ARLEQUINISTA

Com o aproximar do fim das criações (estou neste momento com cinco casais na última postura todos com crias e dois com ovos ainda na segunda postura) começa a haver um pouco mais de tempo livre, apesar de agora se entrar numa fase complicada da vida dos passarinhos, a muda, e irmos prestando atenção àquelas aves que nos "dizem" alguma coisa e que por isso mesmo serão mantidas sob um maior cuidado. Foi precisamente num destes momentos, em que me encontrava a observar os meus passarinhos, que recebi a visita do amigo Dr. Carlos Basto, também ele, um criador de canários com particular destaque para os arlequins, que aproveitando o facto de vir levantar umas anilhas a minha casa convidei para uma rápida visita aos meus passarinhos, visita, aliás já há algum tempo conversada. Mentiria se dissesse não ter ficado agradado com os elogios recebidos dirigidos a alguns dos passarinhos que ele observou e também por ele ter constatado, com alguma admiração, (o que modéstia à parte eu já sabia) a evolução dos meus passarinhos relativamente à alguns anos. Penso que o objectivo de um criador de qualquer raça é esse mesmo, a evolução, e quando essa evolução é enaltecida por um dos nossos pares tem, quanto a mim, mais valor.
Apesar do pouco tempo de que o Dr. Carlos Basto dispunha, trocamos algumas informações sobre a metodologia de criação e, depois da foto da praxe para publicação neste espaço, ficou combinado que mal fosse possível iria eu retribuir a visita, o que obviamente farei com o maior prazer, para ver os canários do Dr. Carlos Basto.

O Dr. Carlos Basto, com os meus arlequins como fundo.

17 de maio de 2014

PENALIZAÇÕES RIGOROSAS!


Numa das minhas deambulações pela internet (creio que num fórum intitulado O Mundo das aves) encontrei há tempo o texto que transcrevo abaixo o qual é, supostamente, atribuído ao standard do Canário Arlequim Português, no Brasil, que tive o cuidado de ler atentamente e a conclusão a que chego é que se as penalizações constantes do referido texto fossem seguidas com rigor na altura dos julgamentos, garantidamente que mais de 80% dos arlequins que aparecem em algumas exposições quer de indole nacional quer internacional não seriam pontuados. Como sempre haverá pessoas que concordam e outras que não mas em boa verdade se as penalizações que referem no texto, se fossem aplicadas a sério, queira-se ou não, não se veriam canários que de arlequins apenas têm a cor, pontuados como se de boas aves se tratassem o que obrigaria, a que os criadores/expositores tivessem um maior cuidado na seleção das aves a apresentar e não estariam a ver se a ave passava ante o juiz como sendo um canário arlequim. Felizmente há já muitos criadores que não necessitam de utilizar este género de "habilidade" apresentando a concurso aves de eleição, colhendo os frutos da seleção cuidada que vão fazendo ao longo dos anos. Atente-se que, apesar de não ser referido no item cor, do Standard, a obrigatoriedade do fator vermelho mosaico, os colegas brasileiros, já o mencionam como obrigatório. Por cá e em face da existência nas exposições da classe fêmeas, no arlequim, subendende-se a existência de dimorfismo sexual que, obviamente, se obtém com o fator mosaico.

1 . CORPO (forma) PEITO, ASAS - 20 PONTOS 
Pássaros com corpo largo e desproporcional devem ser penalizados com rigor, assim como aqueles com peito destacado. Da mesma forma, aqueles que apresentarem qualquer curvatura no dorso. O dorso não deve ser arredondado (nem côncavo nem convexo), e sim, formar uma linha com a cauda, quase sem ângulos.
As características de plumagem deste canário (com presença de fator mosaico) dificultam a obtenção de um corpo esguio. O corpo das aves com a categoria mosaico (como as nevadas), tende a ter linhas mais arredondadas, devido ao comprimento da plumagem, dificultando o trabalho de seleção o que requer um trabalho árduo, escolhendo os exemplares de plumagem mais aderente.
O peito deve ser uniformemente arredondado, suavizando-se no corpo, harmoniosamente e, sem marcação, sendo alto e robusto mas não excessivamente grande ou largo.
Asas longas cujas extremidades ultrapassem o início da cauda, devem ser penalizadas. As arriadas, cruzadas ou com os encontros aparentes, devem ser penalizadas com rigor. Asas muito curtas, mesmo de posicionamento perfeito, devem ser penalizadas.

2 . TOPETE/CABEÇA, PESCOÇO-15 PONTOS
Pássaros de topete com forma circular perfeitamente definida, devem ser desclassificados. Topetes muito densos, que cubram os olhos e o bico, devem ser penalizados com rigor. O topete preconizado atualmente para o Arlequim, em tricórnio com 2 ângulos atrás e 1 ângulo virtual à frente, torna evidente que, por razões morfológicas, o vértice frontal do tricórnio/triângulo só pode ser atingido parcialmente, sendo na prática, ligeiramente arredondado, razão pela qual se define um ângulo virtual àfrente. Os 2 ângulos posteriores do topete são mais bem definidos, dando a forma triangular ou de tricórnio. Admite-se a plumagem ligeiramente levantada na nuca, embora sejam especialmente valorizados, os topetes aderentes na parte posterior da cabeça.
Pássaros com cabeça redonda devem ser penalizados com rigor. A presença de sobrancelhas nos sem topete, também deve ser penalizada.
Olhos mal posicionados, bico não proporcional, devem ser penalizados. Pássaros que não destacam suave e claramente o pescoço, devem ser penalizados com rigor.

3 . TAMANHO -15 PONTOS
O tamanho é de 16 cm. Pássaros de tamanho reduzido devem ser penalizados.
Pássaros com tamanho excessivo, devem ser penalizados proporcionalmente à variação em relação ao máximo do padrão.

4 . COR-10 PONTOS
Pássaros que não sejam multicores ou que se apresentem com concentração excessiva de uma só cor, devem ser penalizados com rigor.
Pássaros desbotados ou com a cor esmaecida, devem ser penalizados.
Pássaros com falta de pigmentação nas zonas características do mosaico devem ser desclassificados.

5. PLUMAGEM -10 PONTOS
A plumagem é compacta não sendo admitidas penas frouxas que modifiquem o contorno do pássaro. Fachos salientes, devem ser penalizados. Penas frouxas no pescoço, costas e ventre, também devem ser penalizadas.

6 . POSIÇÃO E MOVIMENTOS -10 PONTOS
Pássaros com posição muito baixa (40°) ou muito alta como a de um Yorkshire, devem ser penalizados com rigor. Pássaros letárgicos devem ser penalizados.

7 . PERNAS E PÉS -10 PONTOS
Canelas curtas ou longas demais, devem ser penalizadas. Coxas totalmente invisíveis devem ser penalizadas com rigor. Imperfeições nos dedos e unhas, devem ser penalizadas de acordo com o grau da imperfeição.

8 . CAUDA-5 PONTOS
Caudas abertas, largas ou muito grandes, devem ser penalizadas com rigor. Caudas arriadas ou muito elevadas, devem ser penalizadas.

9 . CONDIÇÃO GERAL - 5 PONTOS
Pássaros sujos, tanto na parte da plumagem como nas partes córneas, devem ser penalizados.
Escamas nas patas são penalizadas neste item. Pássaros ariscos devem ser penalizados.