CANÁRIOS ARLEQUIM PORTUGUÊS

Espaço dedicado à canaricultura em geral e ao Canário Arlequim Português em particular


31 de julho de 2020

ARLEQUIM PAR, 2020, PIGMENTANDO
By: Armindo Tavares 0 Comentários
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26 de julho de 2020

ARLEQUIM 2020 PIGMENTANDO

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21 de julho de 2020

ARLEQUINS PIGMENTANDO



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11 de julho de 2020

ARLEQUIM 2020,  PIGMENTANDO

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Arlequins 2020, pigmentando

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TRADUTOR / TRANSLATOR

DITOSA PATRIA MINHA AMADA

DITOSA PATRIA MINHA AMADA

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios.


PREÂMBULO

- Considerando que todo o animal possui direitos;

- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;


PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1.º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2.º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3.º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4.º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5.º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6.º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7.º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8.º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9.º
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10.º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11.º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12.º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13.º
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14.º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

GLOSSÁRIO ORNITOLÓGICO

Este glossário com termos ornitológicos encontra-se em constante atualização.
Se conhecer algum termo que não venha aqui referido, por favor, remeta-mo via e-mail para socanarios@gmail.com

ALELOS
– Genes em que se designam os caracteres.

AMOSAICADO - Canário nevado com tendência a apresentar marcação de mosaico.

ANEL - Abraçadeira inviolável para controle de criação, o mesmo que anilha.

ANILHA - Abraçadeira inviolável para controle de criação, o mesmo que anel.

AUTOSSOMAL - Mutação independente do sexo dos indivíduos do casal.

AVE PRONTA - Ave apta para iniciar o período de reprodução.

BARBAS - Os filamentos localizados de um e de outro lado do raque das penas.

BÁRBULAS - Cada um dos pequenos filamentos laterais das barbas das penas.

BASTÕES - Localização das melaninas negra e marrom na plumagem do canário.

CANÁRIO BORRADO – Canário com manchas pretas nos lipocrómicos e manchas brancas nos melânicos.

CANÁRIO COM FATOR – Canários com lipocromo vermelho.

CANÁRIO NORMAL – Denominação dada ao canário clássico.

CANÁRIO SIMÉTRICO – Canário malhado possuidor de desenhos simétricos de vários padrões.

CAROTENO - Pigmento de cor laranja ou vermelha.

CAROTENOIDES - Grupo de pigmentos solúveis em gordura, semelhante ao caroteno, tais pigmentos tem sua cor variando do amarelo ao vermelho.

CATEGORIA - Forma pela qual o lipocromo é distribuído na plumagem.

CLOACA - Orifício comum à reprodução e eliminação de fezes, urina e ovos.

CONSANGUINIDADE - Parentesco de sangue.

COR DE FUNDO - Termo utilizado para descrever a presença ou ausência de lipocromo

CROMOSSOMAS - Filamentos encontrados nas células, que carregam os genes, responsáveis pelas informações genéticas de um ser vivo.

CROSSING-OVER – processo da meiose onde os cromossomas se dividem entre si.

DESPIGMENTAÇÃO - Ausência de pequena proporção de certo pigmento.

DILUIÇÃO - Forma pela quais as melaninas se apresentam em sua intensidade mínima.

DIMORFISMO SEXUAL - São as diferenças entre machos e fêmeas, visualizadas com uma simples observação dos pássaros.

DOMINANTE - Pássaro de caracteres dominantes às demais cores de fundo.

DORSO - Parte posterior das costas.

ENVOLTURA - Define as melaninas dispersas na plumagem do canário, que não estão presentes nos bastões e estrias.

ENZIMAS - São catalisadores de natureza protéica produzida por células vivas.

EPISTÁCIA - Fenômeno pelo qual, um par de genes impõem suas características, inibindo as características de outros.

ESPÉCIE - Conjunto de indivíduos semelhantes no aspecto morfológico, capazes de se reproduzir, gerando descendentes férteis.

ESTRIAS - Localização das melaninas negra e marrom na plumagem do canário.

EUMELANINA - Coloração negra ou marrom que se deposita na plumagem, formando os desenhos (estrias).

EUMELANINA MARROM - Pigmento marrom no centro das penas.

EUMELANINA NEGRA - Pigmento preto no centro das penas.

FATOR - Elemento que concorre para o resultado de uma mutação.

FATOR AZUL – Grande inibidor de feomelanina sendo o principal responsável pelo brilho dos canários.

FATOR LETAL - Os fatores intenso e branco dominante acasalados entre si, morte de 25% dos embriões.

FAUNA SILVESTRE EXÓTICA - Conjunto de espécies animais silvestres introduzidas em uma área onde não existem naturalmente.

FAUNA SILVESTRE NATIVA - Conjunto de espécies silvestres que ocorrem naturalmente em determinada área.

FENÓTIPO - características genéticas observadas externamente em um canário

FEOMELANINA - Pigmento marrom que se depositas nas extremidades das penas

FLANCO - Cada uma das duas regiões abdominais, direita e esquerda.

GENES - Uma parte de um cromossoma que resulta em certa característica.

GENÓTIPO - Conjunto de genes que contém a informação genética completa para se construir um individuo.

HABITAT - Lugar natural onde um organismo vive.

HARMONIA - Pontuação atribuída aos quartetos, pelo mínimo de diferenças entre os pássaros.

HETEROZIGOTO - Chamamos ao pássaro totalmente portador de alguma mutação não puro.

HIBRIDAÇÃO - É a introdução de um gene de uma espécie, em outra, através de cruzamentos entre aves diferentes.

HÍBRIDO - Pássaro resultante do cruzamento de espécies distintas. Um exemplo é o cruzamento do canário com o Cardenalito da Venezuela para obtenção do fator vermelho.

HOMOZIGOTO - Pássaro de genes alelos idênticos, pássaro que não porta nenhuma mutação totalmente puro.

INO - Terminologia aos canários albinos, lutinos e rubinos (canários com olhos vermelho, sem eumelanina negra).

INTENSO - Denominação ao canário com lipocromo amarelo ou vermelho, atingindo toda a extensão das penas.

LINHA CLARA – Grupo de canários lipocrómicos caracterizada pela ausência total de melanina.

LINHA ESCURA – Grupo de canários melânicos caracterizada pela presença de melaninas.

LINHAGEM - Conjunto de pássaros com consanguinidade controlada.

LIPOCRÓMICO - Todo exemplar que tenha a subplumagem branca. Para conferir, devemos soprar e observar a parte das penas próximo a pele.

LIPOCROMO - Define a cor amarela ou vermelha dos canários

LIPOCROMO DOURADO - Lipocromo indesejado, na qual a cor amarela aparece como gema de ovo.

LIPOCROMO LAVRADO - Lipocromo indesejado, na qual a cor amarela aparece muito diluída e fosca.

LUTINOS - Canários amarelos de olhos vermelhos.

MELÂNICO CLASSICO – Cor básica da linha escura.

MELÂNICOS – Todo exemplar de subplumagem negra, podendo variar desde o bege claro até ao negro, passando por várias tonalidades de marrom.

MELÂNICOS ADJUNTOS – Exemplares que apresentam alguma mutação.

MOSAICO - É um canário com Dimorfismo sexual onde o depósito de lipocromo é restrito em áreas específicas da plumagem; máscara facial, ombros, uropígio e peito, fêmeas e machos são julgados separadamente.

MOSAIQUISMO - Região de localização de lipocromo nos canários mosaicos

MUDA - Época obrigatória de renovação de plumagem.

MUTAÇÃO - Constituição hereditária com aparecimento de caráter inexistente nas gerações anteriores, pode ser ligada ao sexo ou autossomais.

NEVADO - Lipocromo apenas na metade da pena

NÉVOA OU NEVADISMO - Parte branca, da extremidade das penas, dos canários nevados.

OVO CHEIO - Ovo fecundado

OVO CLARO - Ovo que não foi fecundado

OVOSCOPIA - Ato de examinar ovos em fecundação (sétimo dia) para verificar se estão fecundados.

OXIDAÇÃO - Forma pela quais as melaninas se apresentam em sua intensidade máxima

PASSE-PARTOUT – Canário verde portador de todas as mutações.

PENUGEM - Primeiras penas que surgem num pássaro.

PIGMENTAÇÃO - Coloração através de substâncias.

PINTO - Canário sem origem definida.

PIO - O mesmo que pinto

QUISTOS - Pela impossibilidade da pena romper a pele e atingir seu desenvolvimento, fazendo com que ela e algumas vizinhas fiquem abaixo da pele, formações de bolas (caroços).

RECESSIVO - É o fator responsável pela ausência absoluta de carotenóide com inibição total do depósito de lipocromo.

REMIGES - Penas grandes das asas.

RETRIZES - Penas grandes da cauda.

ROLLER – Diz-se do Canário Harz, de canto melodioso clássico, originário da Alemanha, este canário tem canto mais baixo que os demais, tendo como único item para concurso, o canto.

RUBINOS - Canários de plumagem e olhos vermelhos.

SCHIMELL - Manifestação indesejável de nevadismo em algumas regiões da plumagem dos canários. Característica essa que apresenta desvantagem para efeito de concurso.

SEXO-LIGADA - Denominação à transmissão de uma mutação no cromossoma "X", só o macho porta.

SIRINGE - Órgão interno do pássaro responsável pelo canto.

SUBPLUMAGEM - São as penugens constituídas de penas finas, sedosas, rachões mole e barbas soltas.

TETRIZES - Penas que recobrem todo o corpo do canário.

TIPO - Avaliação da quantidade de melanina no canário. Subdivide-se em Eumelanina e Feomelanina (estrias, bico, pés e unhas)

UROPÍGIO - Região do corpo do pássaro, localizado junto à cauda, onde estão localizados o par de glândulas uropígias.

VARIEDADE – Termo usado na planilha de julgamento, para definir os valores quantitativos e qualitativos do lipocromo.

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