No passado dia 9 decorreu na sede da Federação Ornitológica
Nacional Portuguesa uma Assembleia Geral, com a quase totalidade dos Clubes que a integram, de onde destaco entre outros assuntos a eleição
dos novos corpos sociais, que daqui saúdo desejando desde já um bom trabalho
compensado com os maiores êxitos, a obrigatoriedade de os Clubes ornitológicos
preencherem doravante o Modelo 22 dos Serviços de Finanças, com tudo o que isso
implicar, a começar pela obrigatoriedade de solicitarem o “Início de atividade”
nas Finanças sem o que não poderão funcionar. Já quanto aos criadores eu,
pessoalmente, penso não haver grande motivo de alarme para os que realmente
criam por hobby pois como sabemos há pessoas que deste hobby quase fazem
profissão e essas sim, possivelmente terão de se preocupar um pouco mais.
Atente-se no que a FONP informa no seu site acerca do que
mais nos interessa enquanto criadores:
Quanto ao IVA: Os criadores quando vendem aves estão isentos
de IVA nos termos do número 33, artigo 9.º do Código do Imposto do Valor
Acrescentado, devendo mencionar essa situação no documento que emitirem,
fatura, recibo ou documento equivalente.
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A Mesa da Assembleia Geral e Jorge Quintas, Presidente do CNJ, dirigindo-se aos presentes. |
Quanto ao IRS: Os criadores deverão inscrever-se como
titulares de Rendimentos Categoria D (Atividades Agrícolas e Pecuárias),
devendo passar recibo por cada venda efetuada e incluir o total destes
rendimentos na declaração anual de IRS.
A maioria dos criadores enquadra-se no chamado Regime
Simplificado, isto é só 70% dos valores declarados (com a venda das aves) serão
considerados rendimentos como trabalho dependente, pagando só o valor
resultante da aplicação da taxa de IRS a que forem sujeitos.
No caso dos criadores que apresentem valores altos (segundo
a FONP vários milhares de euros) é aconselhado o enquadramento no chamado
Regime Normal, devendo possuir contabilidade organizada por Técnico Oficial de
Contas.
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Vista parcial dos representantes dos Clubes presentes na Assembleia. |
No caso de criadores que anualmente efetuem apenas a
transação de alguns exemplares em dois ou três momentos únicos no ano, poderão
efetuar o que é chamado de Ato Isolado e emitir o competente documento de venda
estando nesta situação o valor declarado sujeito à taxa de IVA de 23%.
Será de todo conveniente que os criadores interessados, para
além de se informarem nos respetivos clubes o façam sobre tudo nos Serviços de
Finanças.
Já há muito tempo, no mínimo dois anos, que em alguns fóruns
eu dizia que “qualquer dia” isto viria a acontecer; aconteceu agora e vamos
esperar para ver, mas de certeza que o controle ou se quisermos fiscalização
não irá ficar por aqui ir-se-á apertando cada vez mais e a criação de aves
deixará de ser um hobby!
Sei através de alguns colegas que algumas casas de animais
(por acaso um Clube também referiu isso na Assembleia da FONP) já exigem
documento de venda e as aves devidamente anilhadas.
Há com certeza desvantagens nesta obrigatoriedade fiscal
mas, como vejo sempre as coisas pelo lado positivo, também deverá haver
vantagens pois regra geral o que gastamos para termos os nossos passarinhos é
sempre mais do que o valor de qualquer venda que se faça e presumo que possamos
apresentar documentos de despesas.
A ver vamos!