17 de maio de 2014

PENALIZAÇÕES RIGOROSAS!


Numa das minhas deambulações pela internet (creio que num fórum intitulado O Mundo das aves) encontrei há tempo o texto que transcrevo abaixo o qual é, supostamente, atribuído ao standard do Canário Arlequim Português, no Brasil, que tive o cuidado de ler atentamente e a conclusão a que chego é que se as penalizações constantes do referido texto fossem seguidas com rigor na altura dos julgamentos, garantidamente que mais de 80% dos arlequins que aparecem em algumas exposições quer de indole nacional quer internacional não seriam pontuados. Como sempre haverá pessoas que concordam e outras que não mas em boa verdade se as penalizações que referem no texto, se fossem aplicadas a sério, queira-se ou não, não se veriam canários que de arlequins apenas têm a cor, pontuados como se de boas aves se tratassem o que obrigaria, a que os criadores/expositores tivessem um maior cuidado na seleção das aves a apresentar e não estariam a ver se a ave passava ante o juiz como sendo um canário arlequim. Felizmente há já muitos criadores que não necessitam de utilizar este género de "habilidade" apresentando a concurso aves de eleição, colhendo os frutos da seleção cuidada que vão fazendo ao longo dos anos. Atente-se que, apesar de não ser referido no item cor, do Standard, a obrigatoriedade do fator vermelho mosaico, os colegas brasileiros, já o mencionam como obrigatório. Por cá e em face da existência nas exposições da classe fêmeas, no arlequim, subendende-se a existência de dimorfismo sexual que, obviamente, se obtém com o fator mosaico.

1 . CORPO (forma) PEITO, ASAS - 20 PONTOS 
Pássaros com corpo largo e desproporcional devem ser penalizados com rigor, assim como aqueles com peito destacado. Da mesma forma, aqueles que apresentarem qualquer curvatura no dorso. O dorso não deve ser arredondado (nem côncavo nem convexo), e sim, formar uma linha com a cauda, quase sem ângulos.
As características de plumagem deste canário (com presença de fator mosaico) dificultam a obtenção de um corpo esguio. O corpo das aves com a categoria mosaico (como as nevadas), tende a ter linhas mais arredondadas, devido ao comprimento da plumagem, dificultando o trabalho de seleção o que requer um trabalho árduo, escolhendo os exemplares de plumagem mais aderente.
O peito deve ser uniformemente arredondado, suavizando-se no corpo, harmoniosamente e, sem marcação, sendo alto e robusto mas não excessivamente grande ou largo.
Asas longas cujas extremidades ultrapassem o início da cauda, devem ser penalizadas. As arriadas, cruzadas ou com os encontros aparentes, devem ser penalizadas com rigor. Asas muito curtas, mesmo de posicionamento perfeito, devem ser penalizadas.

2 . TOPETE/CABEÇA, PESCOÇO-15 PONTOS
Pássaros de topete com forma circular perfeitamente definida, devem ser desclassificados. Topetes muito densos, que cubram os olhos e o bico, devem ser penalizados com rigor. O topete preconizado atualmente para o Arlequim, em tricórnio com 2 ângulos atrás e 1 ângulo virtual à frente, torna evidente que, por razões morfológicas, o vértice frontal do tricórnio/triângulo só pode ser atingido parcialmente, sendo na prática, ligeiramente arredondado, razão pela qual se define um ângulo virtual àfrente. Os 2 ângulos posteriores do topete são mais bem definidos, dando a forma triangular ou de tricórnio. Admite-se a plumagem ligeiramente levantada na nuca, embora sejam especialmente valorizados, os topetes aderentes na parte posterior da cabeça.
Pássaros com cabeça redonda devem ser penalizados com rigor. A presença de sobrancelhas nos sem topete, também deve ser penalizada.
Olhos mal posicionados, bico não proporcional, devem ser penalizados. Pássaros que não destacam suave e claramente o pescoço, devem ser penalizados com rigor.

3 . TAMANHO -15 PONTOS
O tamanho é de 16 cm. Pássaros de tamanho reduzido devem ser penalizados.
Pássaros com tamanho excessivo, devem ser penalizados proporcionalmente à variação em relação ao máximo do padrão.

4 . COR-10 PONTOS
Pássaros que não sejam multicores ou que se apresentem com concentração excessiva de uma só cor, devem ser penalizados com rigor.
Pássaros desbotados ou com a cor esmaecida, devem ser penalizados.
Pássaros com falta de pigmentação nas zonas características do mosaico devem ser desclassificados.

5. PLUMAGEM -10 PONTOS
A plumagem é compacta não sendo admitidas penas frouxas que modifiquem o contorno do pássaro. Fachos salientes, devem ser penalizados. Penas frouxas no pescoço, costas e ventre, também devem ser penalizadas.

6 . POSIÇÃO E MOVIMENTOS -10 PONTOS
Pássaros com posição muito baixa (40°) ou muito alta como a de um Yorkshire, devem ser penalizados com rigor. Pássaros letárgicos devem ser penalizados.

7 . PERNAS E PÉS -10 PONTOS
Canelas curtas ou longas demais, devem ser penalizadas. Coxas totalmente invisíveis devem ser penalizadas com rigor. Imperfeições nos dedos e unhas, devem ser penalizadas de acordo com o grau da imperfeição.

8 . CAUDA-5 PONTOS
Caudas abertas, largas ou muito grandes, devem ser penalizadas com rigor. Caudas arriadas ou muito elevadas, devem ser penalizadas.

9 . CONDIÇÃO GERAL - 5 PONTOS
Pássaros sujos, tanto na parte da plumagem como nas partes córneas, devem ser penalizados.
Escamas nas patas são penalizadas neste item. Pássaros ariscos devem ser penalizados.