A pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Clube do Canário Arlequim Português, Dr. Paulo Milheiro Maia, que solicita a maior divulgação e/ou publicação reproduzo o texto abaixo que também se encontra publicado no site do Clube do Canário Arlequim Português.
ASSEMBLEIA GERAL
Convocatória
De harmonia com o disposto na lei e nos estatutos,
nomeadamente o artigo 18º destes últimos, convoco os associados do C.C.A.P.
para reunirem em Assembleia Geral no próximo dia 5 de Maio de 2012 pelas 10
horas, nas instalações da F.O.N.P. sitas na Rua Manuel Ferreira da Silva e Sá, 154* 4570-012 BALASAR, com a
seguinte
Ordem de
trabalhos:
1.– Apreciação
do Relatório e Contas relativo ao ano 2011, apresentado pela Direção;
2.- Apreciação
do parecer do Conselho Fiscal relativo às contas do ano 2011;
3.- Votação
do Relatório e Contas relativos a 2011;
4.-
Apresentação da(s) Lista(s) de candidatura aos órgãos sociais do Clube do
Canário Arlequim Português, nomeadamente, Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia
Geral, para o triénio 2012-2014;
5. – Eleições
para os titulares dos cargos sociais da Direção, Conselho Fiscal e Mesa da
Assembleia Geral
6.- Apreciação
da proposta de programa de atividades para o ano 2012, apresentada pela Direção
eleita;
7.- Outros assuntos
de interesse.
&; as
Listas candidatas aos Órgãos Sociais do Clube devem ser enviadas ao Presidente
da Mesa da Assembleia Geral até 15 de Abril de 2012, que, após verificação, as
publicará no Site do Clube, juntamente com o respetivo programa de ação.
&; de
acordo com o artigo 15º, nº 5 dos Estatutos o direito de voto pode ser exercido
através de carta em envelope fechado, que deverá ser enviado para a sede da
F.O.N.P. até 2.5.2012 (carimbo de correio).
Após publicação das Listas serão dadas as
indicações, no site do CCAP, de como votar por correio.
Nos termos do disposto pelos Estatutos, a
Assembleia Geral reunirá validamente, em primeira chamada, na data e hora acima
indicados, desde que estejam presentes a maioria dos associados. Quando tal não
se verifique, a Assembleia reunirá validamente, em segunda chamada, logo que
sejam decorridos 30 minutos sobre a marcada, reunindo e deliberando sobre as
matérias constantes da Ordem de Trabalhos, qualquer que seja o número de
presenças então verificadas, de acordo com o artigo 18º, nº5 dos Estatutos.
Na reunião, serão admitidos a intervir e votar, os
sócios efetivos que se encontrem no pleno gozo dos direitos associativos e que
tenham liquidado as últimas quotas.
Porto, 2 de Abril de 2012
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Paulo Milheiro Maia
Boa tarde, vim lhe desejar um bom fim de semana e deixar votos de uma feliz páscoa! shalom
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